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Código de Ética

Última atualização: 01 de setembro de 2026

 

MANUAL DE CONDUTA PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS

NEXATLAS TECNOLOGIAS DIGITAIS LTDA

 

INTRODUÇÃO

 

A NEXATLAS TECNOLOGIAS DIGITAIS LTDA, com base em Itajubá/MG, é uma pessoa jurídica desenvolvedora de uma plataforma web e aplicativo mobile de nome NEXATLAS, os quais são compostos de algoritmos e modelos matemáticos, traduzidos numa interface, capaz de coletar, interpretar, modelar, prever e otimizar o planejamento de voo e navegação aérea focado em pilotos profissionais da aviação privada e executiva, de planejamento lúdico de voos e navegação no espaço aéreo brasileiro. A ferramenta permite ao usuário visualizar mapas aeronáuticos, traçar rotas, calcular o tempo de voo e as necessidades de combustível, verificar as informações meteorológicas e do aeroporto, receber a navegação aérea GPS passo-a-passo e rever o seu voo após o pouso.

 

Com base nas premissas acima, busca proporcionar aos seus clientes alto grau de satisfação.

 

Este Manual de Conduta (o “Manual”) define as práticas e comportamentos que devem ser seguidos por qualquer sócio, administrador, funcionário, preposto, colaborador, prestador de serviço ou contratado a qualquer título da sociedade, seja pessoa física ou jurídica – (o “Prestador de Serviços” ou, coletivamente, os “Prestadores de Serviços”), internamente e perante terceiros, incluindo clientes e potenciais clientes da sociedade, a fim de preservar sua boa reputação e a excelência dos serviços.

 

Durante a vigência deste Manual, algumas alterações poderão ser realizadas. Você será notificado por escrito acerca das mudanças mais significativas, com aviso e detalhes das alterações feitas, se for o caso.

 

  1. CONFIDENCIALIDADE, PROPRIEDADE INTELECTUAL E INVENÇÕES

 

Durante a execução dos deveres profissionais, o(a) Prestador(a) de Serviços poderá ter acesso a informações comercialmente relevantes da sociedade. É responsabilidade e obrigação de qualquer Prestador(a) de Serviços manter os mais altos padrões profissionais para assegurar que essas informações sejam adequadas e profissionalmente tratadas. O(A) Prestador de Serviços deve proteger os interesses comerciais da sociedade.

 

Adicionalmente e sem prejuízo das obrigações legais de manutenção de informações confidenciais, conforme estabelecido no seu contrato de prestação de serviços e no termo de confidencialidade, você não poderá (exceto se necessário para a realização de seus deveres para com a sociedade ou quando requerido por lei), seja durante a vigência do contrato de prestação de serviços e/ou de seu vínculo de qualquer natureza com a sociedade ou após seu término, deliberadamente ou não, divulgar, comunicar, utilizar indevidamente ou fazer uso não autorizado de qualquer informação confidencial ou pertencente a sociedade ou a qualquer dos clientes ou potenciais clientes da sociedade, se comprometendo, inclusive, a engendrar todos os esforços possíveis para impedir a publicação ou divulgação de tal informação por terceiros.

 

Você concorda e reconhece que todas as informações não públicas a que tiver acesso durante a execução de seus deveres são informações confidenciais pertencentes à sociedade ou a terceiro e, portanto, sujeitas às restrições estabelecidas acima. O termo ‘Informações Confidenciais’ inclui, mas não se limita a informações concernentes ou relacionadas à organização negocial, finanças, negócios, assuntos, clientes, fornecedores, funcionários e bancos de dados da sociedade ou de qualquer dos clientes ou potenciais clientes, bem como qualquer informação classificada como confidencial e qualquer informação em relação à qual a sociedade tem dever de sigilo em face de um terceiro.

 

Antes da rescisão do contrato de prestação de serviços e/ou o término de seu vínculo de qualquer natureza com a sociedade, ou a qualquer tempo mediante solicitação, você deverá devolver à sociedade todas as Informações Confidenciais, sem retê-las de qualquer forma. Todos os outros documentos, dados, manuais, chaves de segurança, discos de computador, programas de computador, equipamentos elétricos e outros itens que são de propriedade da sociedade e que possam estar sob sua posse também devem ser devolvidos nesse momento. Após devolver tais bens à sociedade, você se compromete a excluir permanentemente tais informações de quaisquer unidades de computador, discos ou fitas em sua posse ou controle.

 

Qualquer Prestador(a) de Serviços que receber ou tiver acesso a informações de RH deverá tratá-las como comercialmente relevantes e sigilosas. Adicionalmente, os(as) Prestadores(as) de Serviços não poderão fazer uso indevido das informações de RH a que tiverem acesso. O uso indevido de informações de RH inclui, mas não se limita à seu uso, direta ou indiretamente, para obter alguma vantagem pessoal ou lucro de qualquer forma.

 

1.1. PROPRIEDADE INTELECTUAL E INVENÇÕES

 

Salvo acordo prévio, por escrito, em contrário, todos os segredos comerciais, invenções, layouts, projetos, desenhos técnicos, textos, informações confidenciais e propriedade intelectual desenvolvidos ou criados por você ou com sua ajuda durante o período de vigência do contrato de prestação de serviços e/ou de seu vínculo de qualquer natureza com a sociedade, são de propriedade desta e quaisquer direitos de propriedade intelectual são de exclusiva e integral propriedade da sociedade, devendo quaisquer Prestadores(as) de Serviço tomarem todas e quaisquer medidas para que tal propriedade seja devidamente formalizada em nome desta, conforme instruções da sociedade.

 

Você não poderá usar qualquer propriedade intelectual para fim diverso da realização das atividades da empresa ou de acordo com outros interesses que não o direto da empresa, salvo mediante autorização prévia por escrito da empresa ou por pessoa competente para tanto.

 

Por este instrumento, você renuncia a quaisquer direitos materiais e morais sobre ou derivados de qualquer propriedade intelectual em favor da sociedade.

 

Neste manual, “propriedade intelectual” inclui, mas não se limita à patentes, marcas, logomarcas, direitos sobre design, invenções, direitos autorais, direitos sobre banco de dados, know-how, direitos morais, melhorias nos procedimentos, informações confidenciais e segredos comerciais.

 

As obrigações estabelecidas acima, em seu contrato de prestação de serviços e no termo de confidencialidade são termos e condições importantes. A violação de qualquer dessas obrigações poderá configurar infração e resultar na rescisão contratual.

 

Os direitos e obrigações decorrentes deste Manual, até aqui explicitados, continuam em vigor após a rescisão do seu contrato de prestação de serviços e/ou o término de seu vínculo de qualquer natureza com a sociedade.

 

  1. DEVER DE MANTER ARRUMADAS AS DEPENDÊNCIAS DA SOCIEDADE

 

Os(As) Prestadores(as) de Serviços que desejarem realizar as atividades para as quais foram contratados nas dependências da sociedade deverão manter suas estações de trabalho (mesas) arrumadas e apresentáveis.

 

  1. TABAGISMO E USO INDEVIDO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES

 

Os(As) Prestadores(as) de Serviços são proibidos de usar drogas dentro das dependências da sociedade. Condutas desordeiras ou desempenho prejudicado, em consequência da influência de álcool ou substâncias não autorizadas, durante a prestação do serviço ou em qualquer das instalações da sociedade acarretarão a rescisão contratual.

 

É proibido fumar em espaços públicos fechados. Fumar é proibido, portanto, em todas as dependências da sociedade.

 

  1. UTILIZAÇÃO DE BLOGS E REDES SOCIAIS

 

Os(As) Prestadores(as) de Serviços que criem, acessem ou contribuam para um blog pessoal, ou que possuam contas em redes sociais, são obrigados a seguir as orientações abaixo:

 

Ao publicar algo em qualquer blog pessoal ou rede social sobre algum assunto de interesse da sociedade ou relacionado à sua atividade, você deve deixar claro que o conteúdo representa seus próprios pontos de vista, pensamentos e opiniões, e não os da sociedade.

 

Os(As) Prestadores(as) de Serviços não têm permissão para usar o nome da sociedade para apoiar, promover ou de qualquer forma informar o público sobre qualquer produto ou opinião, salvo em situações previamente autorizadas pela sociedade.

 

A violação desta diretriz ou a promoção do descrédito da sociedade por meio de blogs e/ou redes sociais resultarão na rescisão contratual, sem prejuízo de eventuais responsabilidades de natureza civil e criminal.

 

  1. SUBORNO E OUTROS COMPORTAMENTOS CORRUPTOS

 

A sociedade possui uma rigorosa política anti-suborno e corrupção. O suborno é definido como: dar a alguém uma vantagem, financeira ou não, para incentivar essa pessoa a desempenhar as suas funções ou atividades indevidamente ou recompensá-la por ter feito isso.

 

Se você subornar (ou tentar subornar) alguém, ainda que seja com a intenção de obter ou manter negócios para a sociedade, ou mesmo para obter ou manter uma vantagem na condução dos negócios da sociedade, resultará na rescisão contratual. Da mesma forma, aceitar ou permitir que outra pessoa aceite um suborno resultará na rescisão contratual imediata.

 

  1. CONFLITOS DE INTERESSE

 

No sentido mais amplo, o conflito de interesses ocorre quando uma pessoa tem um dever para com outra, como uma contraparte, mas tal dever é comprometido por interesse próprio ou de terceiros.

 

6.1. DEVER DE SUSCITAR CONFLITO DE INTERESSE

 

Você deve informar a sociedade se estiver envolvido em um conflito de interesse real ou se acreditar existir um potencial conflito de interesses.

 

Quando houver um conflito de interesse pessoal declarado, a sociedade deverá investigar o caso.

 

Conflitos pessoais devem também ser considerados à luz do seguinte:

 

Você não poderá, direta ou indiretamente, exercer atividade, ou ter interesse, seja ou não econômico, em outra empresa, que interfira ou possa interferir no seu julgamento quanto ao melhor interesse da sociedade.

 

  1. ALTERAÇÕES NOS DADOS DO PRESTADOR DE SERVIÇOS

 

O(A) Prestador(a) de Serviços deve notificar imediatamente a sociedade sobre quaisquer alterações em seus dados.

 

  1. INFRAÇÕES

 

8.1. DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÕES VERÍDICAS

 

O(A) Prestador(a) de Serviços tem o dever de atender aos clientes, potenciais clientes, parceiros e potenciais parceiros da sociedade com eficiência e presteza, bem como prestar a eles apenas informações verídicas, sendo que o descumprimento desta obrigação poderá resultar na rescisão contratual, a critério da sociedade.

 

8.2. PADRÕES DE DISCIPLINAS

 

A sociedade exige bons padrões de disciplinas de seus(suas) Prestadores(as) de Serviços dentro de suas dependências.

 

Abaixo apresentamos rol exemplificativo e não exaustivo de infrações que correspondem a condutas ou atuações que não atendem aos padrões da sociedade:

 

(i) inobservância das instruções, diretrizes, práticas e procedimentos;
(ii) abuso verbal ou utilização de palavrões dentro das instalações da sociedade e/ou durante a execução dos deveres profissionais para sociedade;
(iii) uso indevido de bens ou equipamentos da sociedade;
(iv) desempenho inaceitável;
(v) comportamento perturbador, nas instalações da sociedade e/ou durante a execução dos deveres profissionais para sociedade;
(vi) roubo ou remoção de bens da sociedade sem autorização;
(vii) fraude;
(viii) desonestidade, incluindo falsificação de quaisquer documentos;
(ix) comparecimento nas dependências da sociedade sob influência de drogas não prescritas;
(x) dano deliberado a propriedade da sociedade;
(xi) violação grave das regras, diretrizes e práticas da sociedade;
(xii) conduta violenta, racista, homofóbica, preconceituosa, abusiva ou intimidatória;
(xiii) negligência grave que cause perda, dano ou prejuízo inaceitáveis;
(xiv) violação grave da política de TI e Internet, incluindo o acesso não autorizado aos registros de computador;
(xv) violação de sigilo, incluindo a divulgação não autorizada a terceiros de informações confidenciais relativas à sociedade, aos seus clientes, potenciais clientes, parceiros e potenciais parceiros;
(xvi) suborno ou tentativa de suborno de outro indivíduo, recebimento de suborno ou permissão intencional de que outro seja subornado;
(xvii) falência ou pedido de recuperação judicial ou extrajudicial;
(xviii) cometimento de qualquer ato suscetível de levar a sociedade ao descrédito; e
(xix) Cópias de chaves sem prévia autorização;

Se a sua conduta ou desempenho não atender aos padrões da sociedade, isso pode resultar na rescisão contratual, a critério da sociedade.

 

  1. USO DE INTERNET, E-MAIL, TELEFONES, LAPTOP E TECNOLOGIA

 

Se desejar prestar os serviços para os quais foi contratado nas dependências da sociedade, deverá observar as seguintes regras:

 

(i) o telefone da sociedade só deve ser utilizado para fins profissionais;
(ii) o laptop eventualmente disponibilizado pela sociedade só deve ser utilizado para fins profissionais ficando vedada a utilização para usos pessoais, como por exemplo, mas não se limitando à, armazenamento de documentos pessoais;
(iv) se você tem um endereço de e-mail da sociedade, este só deve ser utilizado para fins profissionais. O envio, interno ou externo, de material inapropriado ou não relacionado aos negócios da sociedade, por meio desse sistema de e-mail ou o “download” de tal material, seja para armazenamento ou envio, está estritamente proibido;
(v) apenas software legais, devidamente autorizados e/ou instalados pela sociedade podem ser usados nos equipamentos da sociedade, sendo proibido, portanto, baixar qualquer software não autorizado, devendo a autorização ser obtida com o departamento de Tecnologia da Informação e/ou Diretoria, ainda que se trate de software livre;
(vi) o acesso ao sistema de e-mail da sociedade pode ser removido a critério desta.

  1. DEPENDÊNCIAS E SEGURANÇA

 

Você não deve trazer qualquer pessoa não autorizada às dependências da sociedade, sem prévia anuência, salvo se você esteja autorizado a fazê-lo como parte de seu trabalho. Nestas circunstâncias você é responsável por garantir que os visitantes sejam apropriadamente monitorados durante a sua estada, e que eles não acessem indevidamente áreas ou bens da sociedade.

 

Você não deve remover bens das dependências da sociedade, salvo prévia anuência.

 

  1. POLÍTICAS DE PROTEÇÃO DE DADOS

 

A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:

 

(i) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
(ii) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
(iii) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
(iv) Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.

Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.

 

Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.

 

A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:

 

i) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
ii) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.

2.4 A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.

 

  1. POLÍTICA DE DENÚNCIA

 

É importante para a sociedade que seja exposta qualquer suspeita de ilicitude praticada em seu interior. Por esta razão, a sociedade adota orientações e procedimentos para encorajar a exposição de preocupações genuínas que você possa ter a respeito de fatos dessa natureza.

 

Em caso de dúvidas sobre este Manual, entre em contato pelo e-mail contato@nexatlas.com.

 

Data de última atualização: 01 de setembro de 2026

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